Sobre a NR-01

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O que mudou

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A vigência iniciou em 26/05/2025.

O GRO agora deve abranger riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e psicossociais, integrando-os ao inventário de riscos.

Integração com a NR-17

Os fatores de risco psicossociais estão diretamente relacionados à organização do trabalho (item 17.1.1.1 da NR-17). Decorrem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho, podendo gerar efeitos à saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social.

Por que isso importa

Segundo a OIT/OMS (2022), 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente no mundo por depressão e ansiedade, custando quase 1 trilhão de dólares em perda de produtividade. No Brasil, transtornos mentais figuram em 2º lugar entre os adoecimentos ocupacionais (8,35% em 2022).

Etapas do GRO

  1. Evitar ou eliminar os perigos
  2. Identificar perigos e avaliar riscos
  3. Classificar os riscos
  4. Adotar medidas de prevenção
  5. Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais