Sobre a NR-01
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O que mudou
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A vigência iniciou em 26/05/2025.
O GRO agora deve abranger riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e psicossociais, integrando-os ao inventário de riscos.
Integração com a NR-17
Os fatores de risco psicossociais estão diretamente relacionados à organização do trabalho (item 17.1.1.1 da NR-17). Decorrem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho, podendo gerar efeitos à saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social.
Por que isso importa
Segundo a OIT/OMS (2022), 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente no mundo por depressão e ansiedade, custando quase 1 trilhão de dólares em perda de produtividade. No Brasil, transtornos mentais figuram em 2º lugar entre os adoecimentos ocupacionais (8,35% em 2022).
Etapas do GRO
- Evitar ou eliminar os perigos
- Identificar perigos e avaliar riscos
- Classificar os riscos
- Adotar medidas de prevenção
- Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais
